Mostrando postagens com marcador professor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador professor. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Irmão capanga do vice-governador do Amazonas ameaça matar professor da UFAM



O professor Gilson Monteiro
é graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Amazonas (1989), licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas (1992), mestre em Administração pela Universidade de São Paulo (1998) e doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (2003). É professor adjunto da Universidade Federal do Amazonas. Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em Organização Comercial de Jornais, atuando principalmente nos seguintes temas: literatura, jornalismo, administração da empresa jornalística, jornalismo em redes e comunicação e marketing estratégico. É coordenador do curso de Jornalismo da Ufam e coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Comunicação (PPGCCOM) da Ufam.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Duas vagas para lecionar jornalismo no Centro Universitário Metodista/IPA em Porto Alegre



EDITAL Nº 142/2008
Gestão de Pessoas e a Pró-Reitoria de Graduação do Centro Universitário Metodista, do
IPA, no uso de suas atribuições, torna público o PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES para
contratação e cadastro reserva para o primeiro semestre de 2009.

I – DA INSCRIÇÃO

1.1 As inscrições devem ser realizadas pessoalmente de 17 a 23 dezembro de 2008,
com a entrega de cópia do currículo lattes e com o preenchimento da ficha de protocolo, segundo
informações abaixo:

Horário: das 8:00 às 17:30.
Local: Unidade Americano, do Centro Universitário Metodista, do IPA, no setor de Gestão de
Pessoas, situado na rua Dr. Lauro de Oliveira, 119. Bairro Rio Branco, Porto Alegre – RS. Para os
currículos enviados via correio, deve-se imprimir a ficha de protocolo de inscrição (anexo 1),
preenchê-la e enviá-la junto com o currículo para o setor de Gestão de Pessoas no
endereço citado acima. Só serão validados os currículos postados até a data de
encerramento do edital.

Centro Universitário Metodista IPA
Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80
Rio Branco
CEP 90420-060
Porto Alegre - RS
Fones: (51) 3316.1100
www.metodistadosul.edu.br

Jornalismo 02
Vaga 1: O papel do jornalismo
especializado na sociedade
contemporânea
Vaga 2: Processos de produção de
jornais e revistas. Técnicas e
ferramentas básicas e
intermediárias de construção de
hipermídia.
Vaga 1: Conhecimento teórico e prático do fazer do Jornalismo investigativo.
Titulação mínima: Especialista
Vaga 2: Conhecimento de novas tecnologias e os seus impactos sobre a profissão de
Jornalismo. Conhecimento teórico e prático da produção de jornais e revistas.
Titulação mínima: Especialista

domingo, 9 de novembro de 2008

Enxotem esta coisa daí


Decência inconstitucional

Cristovam Buarque

No ano em que a Constituição Brasileira completa 20 anos, a governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul, com apoio de outros quatro governadores, solicitou ao Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucional da Lei 11.738/2008. A Lei define o Piso Nacional para os salários dos professores e determina que o professor reserve um terço de sua carga de trabalho para atividades de preparação de aulas, estudos, acompanhamento de alunos.

A reação dos governadores é como se o Presidente de uma Província (como era chamado o governador da época) solicitasse, em 1888, a inconstitucionalidade da Lei Áurea, em nome da autonomia dos Estados. Com uma diferença: naquela época, o “governador” teria razão de se preocupar com a desarticulação da economia e das finanças de sua província, em função da libertação dos escravos de um dia para o outro. A economia ficaria sem mão-de-obra; seria preciso contratar novos trabalhadores. A Lei Áurea foi uma decisão ética com um custo econômico, no primeiro momento. A Lei do Piso é uma decisão ética, mas sobretudo fundamental ao desenvolvimento social e econômico do Brasil.

Os governadores reclamam porque precisam aumentar o piso para apenas R$ 950 e limitar o número de horas de aula a não mais de seis por dia. Salário ainda pequeno e carga horária ainda elevada.

Diferentemente de 1888, o custo da aplicação da Lei do Piso será escalonado, até 2010, e tanto menor quanto mais altos forem os salários atuais e quanto menor for a carga de aula do professor. Se, no Rio Grande do Sul, a implantação da lei do Piso exigir gastos educacionais elevados, a governadora Yeda Crusius deveria buscar a reorganização do seu orçamento para atender ao piso de R$ 950 e à carga de seis horas diárias. Se não fosse possível, seu dever seria liderar o povo gaúcho, especialmente os professores e os pais de alunos, para exigirem do Governo Federal, como está previsto na própria Lei 11.738, os recursos adicionais necessários. E se não recebesse resposta satisfatória, deveria entregar as escolas do Rio Grande do Sul à administração da União, federalizando-as, como se faz com universidades e escolas técnicas.

Isto está acontecendo com os bancos: para salvá-los, os governos centrais estão estatizando-os, diretamente ou de forma disfarçada. Mas para salvar as escolas, pede-se a inconstitucionalidade da lei. As crianças do Rio Grande do Sul merecem, no mínimo, o mesmo tratamento que os bancos.

Se o estado não tivesse recursos, a solução não estaria em considerar inconstitucional uma determinação que já deveria estar em vigor há décadas. A inconstitucionalidade é um recurso inadmissível: todos os estados e municípios aceitam o salário mínimo decidido pelo governo federal, aceitam pisos para diversas categorias, pagam aos seus deputados e juízes salários definidos por leis federais. Mas quando se trata do professor, recorre-se à autonomia de cada unidade da federação, como forma de não cumprir a lei.

No 20º aniversário da Constituição, os governadores desmoralizam a Carta Magna usando-a como barreira para não atender às necessidades da educação de seus estados. Em nome da autonomia estadual, tenta-se tirar a obrigação do Brasil de cuidar de suas crianças.

É triste ver que o século XXI não chegou para muitos dos líderes nacionais, que não entendem o papel da educação no mundo atual, no qual o principal capital é o conhecimento. Isso se explica pelo fato de nós – parlamentares, governadores e prefeitos – termos escolas privadas para nossos filhos. Por isso, seria tão importante aprovar o Projeto de Lei que está em tramitação no Senado e obriga todo eleito a colocar seus filhos na escola dos eleitores: a escola pública. Mas esse projeto certamente será considerado inconstitucional, ainda durante a tramitação.

Pobre Constituição, na qual a decência é considerada inconstitucional.

Cristovam Buarque é ex-reitor da UnB e senador pelo PDT do Distrito Federal