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domingo, 5 de julho de 2009

O migué dos currículos no Palácio do Planalto


Erro corrigido

Site da Casa Civil dizia que Dilma tinha feito mestrado em teoria econômica. Unicamp nega
O Globo
Publicada em 03/07/2009 às 23h48

SÃO PAULO e BRASÍLIA - Apesar de a ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, não ter concluído nem mestrado nem doutorado, o site oficial da Casa Civil informava que ela é "mestre em teoria econômica pela Universidade de Campinas (Unicamp) e doutoranda em economia monetária e financeira pela mesma universidade", segundo reportagem da revista "Piauí" deste mês. Com a revelação, a Casa Civil foi obrigada a mudar o texto nesta sexta duas vezes.

Na Plataforma Lattes, base de dados de currículos e instituições, Dilma se identifica como mestra em ciência econômica, pela Unicamp, com título obtido em 1979, e informa que começou, em 1998, doutorado em ciências sociais aplicadas. O diretor de registro acadêmico Antônio Faggiani disse, porém, que Dilma "nunca se matriculou em nenhum curso de mestrado na Unicamp". A pedido da "Piauí", foi verificado também o arquivo morto da universidade, e Faggiani confirmou: "O que existe, oficialmente, é a matrícula no curso de doutorado, em 1998, abandonado em 2004, quando acabou o prazo para a integralização dos créditos". Assessoria da Casa Civil admitiu que site da Presidência errou

A assessoria de imprensa da Casa Civil admitiu nesta sexta que o site da Presidência da República informava erradamente que Dilma tem mestrado e é doutoranda. A informação foi corrigida ao longo do dia. Primeiro, o texto foi trocado para "cursou mestrado e doutorado pela Unicamp". Mais tarde, nova mudança no site: "Foi aluna de mestrado e doutorado em ciências econômicas pela Unicamp, onde concluiu os respectivos créditos".
Segundo a Casa Civil, Dilma foi aluna do curso de pós-graduação (nível mestrado) em ciências econômicas da Unicamp entre março de 1978 e julho de 1983. A ministra afirma que cumpriu os créditos exigidos pelo programa, mas diz que não defendeu a dissertação porque assumiu a Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Alegre. Universidade: matrícula abandonada no doutorado

Em 1998, ela ingressou no doutorado na Unicamp. Mas, novamente, não defendeu a tese, porque foi novamente assumir cargo político. Ela foi secretária de Minas, Energia e Comunicações do Rio Grande do Sul, de 1999 a 2002, e em seguida assumiu o Ministério de Minas e Energia (2003).
Segundo a Diretoria Acadêmica da Unicamp, Dilma começou o doutorado em 1998, mas o curso ficou inconcluso. Ela não se matriculou para o primeiro período letivo de 2000, e teve a matrícula cancelada. A Unicamp, ontem, também não confirmou que a ministra tenha feito o mestrado na instituição. "O documento apresentado para matrícula no doutorado foi o diploma de bacharelado em ciências econômicas, obtido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O mestrado não é pré-requisito para o doutorado", informou em nota.

Não é só no site da Casa Civil que o currículo de Dilma tem informações erradas. Também o site da Petrobras informava, até a noite desta sexta, que Dilma, presidente do Conselho de Administração da estatal, é "mestre em teoria econômica (1979) e atualmente é doutoranda em economia monetária e financeira pela Universidade Estadual de Campinas", embora a ministra não tenha o primeiro título nem esteja cursando o doutorado.
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Erro

Celso Amorim também inflou currículo com doutorado

O Globo
Publicada em 04/07/2009 às 22h50m - Deborah Berlinck - Correspondente e Luiza Damé

BRASÍLIA e PARIS - O hábito de inflar currículos acadêmicos no governo não se restringe à ministra Dilma Rousseff - que informava no site da Casa Civil ser mestre em teoria econômica pela Unicamp, sem ter concluído o curso. No site do Ministério das Relações Exteriores, consta no currículo do ministro Celso Amorim que ele é doutorado em Ciências Políticas/Relações Internacionais pela London School of Economics and Political Science (1968-1971). A informação está incorreta.

Neste sábado, em Paris, onde acompanha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele admitiu que também não concluiu o curso e não tem o diploma:
- Não tenho mesmo (diploma de doutorado). Fiz estudos de doutorado na London School. Mas nunca terminei. Não é mistério. Nunca disse diferente. Inclusive, quando fiz o meu currículo escrevi: PHD abd, que é como eles usam nos Estados Unidos e na Inglaterra, que é all but dissertation (tudo menos a dissertação). Não estava pronta a dissertação. Depois até mudei o currículo: botei estudos de doutorado, para não deixar dúvida. Itamaraty mantém informação no site

A informação sobre o currículo de Amorim ocupa pouco mais de uma linha no site do ministério. O Itamaraty informou que qualquer atualização do currículo só deverá ser discutida a partir de segunda-feira.

A assessoria de Dilma divulgou declaração do coordenador de pós-graduação do Instituto de Economia da Unicamp, Antonio Carlos Brandão, atestando que Dilma foi aluna regular do curso de pós-graduação (nível mestrado) em Ciências Econômicas, de março de 1978 a julho de 1983. Segundo o professor, ela cumpriu todos os créditos exigidos, mas não fez a dissertação, sem concluir o curso. Na revista "Piauí", o diretor de registro acadêmico, Antonio Faggiani, informou que Dilma sequer havia se matriculado no mestrado.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Aos burros


LOGROS E LOGRADOS

Juremir Machado da Silva - Correio do Povo

O meu espírito é anarquista por natureza. Por mim, no extremo, fazendo caricatura, só profissões capazes de realmente colocar em risco a vida de um a pessoa, como medicina, deveriam exigir um diploma universitário específico. Mas isso é um sofisma bem ao gosto do raciocínio de mesa de bar. Conversa fiada. Universidade é cultura, experiência de vida, leitura, reflexão, espaço de discussão, descoberta do mundo, construção de imaginário. Faz o cérebro funcionar.

Quando eu ouço um jornalista dizer que passou quatro anos na faculdade e não aprendeu nada, sou categórico: o problema não é da faculdade. Por pior que ela seja. É do cara que diz uma asneira dessas. Só tem duas explicações: ele é burro ou é burro. Ou é burro intelectualmente, incapaz de aprender, ou é burro emocional, cego para as oportunidades.

Claro, o sujeito pode ser gênio. Jamais conheci um. Nem Jean Baudrillard, Jean-François Lyotard e Jacques Derrida, com quem aprendi muito e achava assombrosamente inteligentes. Nem, para ficar em vivos universalmente conhecidos, Umberto Eco e Edgar Morin. Tenho encontrado muitas pessoas inteligentes. Todas dizem que aprenderam bastante na universidade e souberam continuar aprendendo por conta própria.

Eu não tenho complexos. Estou bem satisfeito com a minha inteligência. Aprendi muito na Faculdade de Comunicação e História da PUC. Aprendi muito no curso de Antropologia da Ufrgs (terminou mal). Aprendi muito na Aliança Francesa em Paris, no Instituto Goethe, em Berlim (já esqueci), na Sorbonne, com Michel Maffesoli, no Colégio da França, onde segui as aulas de Pierre Bourdieu e Umberto Eco, na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris, com Derrida e Castoriadis.

Aprendi muito nesses lugares. Mas meus primeiros e decisivos aprendizados foram na Famecos, onde hoje me orgulho de ser professor. Aprendi e vi meus colegas aprenderem. Entramos todos meio toscos e saímos, em geral, muito melhores. Nas humanidades, onde se insere o jornalismo, o fundamental é o espaço de efervescência.

Nada mais patético, quase sempre, do que ler opiniões sobre educação e ciência de jornalistas que desprezam a academia. São opiniões positivistas, anacrônicas, retrógradas, pré-Eistein (ia dizer pré-Popper, mas isso os obrigaria a uma corrida para o Google), baseadas num 'conteudismo' primário do tipo saber na ponta da língua a capital do Casaquistão ou se lembrar do valor do pi. Cursos de jornalismo em empresas muitas vezes descambam para isso.

Em Porto Alegre, já se teve cursos de empresa com o pessoal de uma entidade ultraconservadora europeia. Os guris não ficavam melhores como jornalistas, mas se tornavam reacionários e vestiam para sempre a camiseta dos patrões. Uma boa faculdade de Jornalismo deve ensinar a fazer o jornalismo global provinciano. Mas, acima de tudo, deve criar condições para se discutir esse jornalismo rasteiro e arrogante. Enfim, graças à Famecos, eu descobri um mundo novo de teoria, prática e autores. E reaprendi a escrever. Vai ver que, para um idiota como eu, uma faculdade faz bem.

juremir@correiodopovo.com.br

quinta-feira, 2 de julho de 2009

No rim



O EXTERMÍNIO DO DIPLOMA DE JORNALISMO E A NORMA DE FANTASIA DO SUPREMO TRIBUNAL

João dos Passos Martins Neto

Professor de Direito Constitucional nos cursos de
graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Jornalismo e Direito. Mestre e Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, NY, Estados Unidos. Autor do livro Fundamentos da Liberdade de Expressão (Insular, 2008).

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Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de graduação em curso superior como condição para o exercício da profissão de jornalista, prevista na legislação ordinária, é incompatível com a Constituição. Proferida em junho de 2009, com o voto divergente de apenas um dos juízes da Corte, a decisão arrufou melindres e chocou inteligências pelas comparações entre o jornalismo e a culinária e pela suposição de que a atividade jornalística não requer uma técnica específica. Todavia, o defeito capital do julgamento é outro e seu nível de nocividade é muito mais profundo. Ele diz respeito, conjuntamente, ao exercício arbitrário do poder judicial e à manipulação temerária dos textos constitucionais submetidos à interpretação e aplicação.

A obrigatoriedade do curso superior para exercício do jornalismo está prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. A norma, como tantas outras da época do regime militar, foi editada pelo poder executivo, mas gozando da mesma força atribuída às leis ordinárias aprovadas no parlamento, na conformidade da Constituição anterior. Daí a expressão Decreto-Lei (Decreto, por ser ato do poder executivo; Lei, por ter força de ato legislativo típico). Com a superveniência da nova Constituição em 1988, a figura do Decreto-Lei foi abolida, não havendo mais possibilidade de edição, para o futuro, de espécies normativas desse tipo. Os Decretos-Leis expedidos no passado, contudo, aí incluído o que regulamenta a profissão jornalística, não perderam automaticamente sua vigência com o advento da nova ordem constitucional porque, do ponto de vista formal, sua elaboração fez-se de acordo com as regras de competência e procedimento estabelecidas na Constituição anteriormente vigente. Segundo entendimento assentado na doutrina constitucional, para que sejam considerados revogados ou não recepcionados, não se pode invocar o fato de que sua forma de elaboração não é mais admitida. É preciso, em vez disso, que seja identificável um conflito de conteúdo ou substantivo entre as suas disposições e as disposições da nova Constituição.

Por isso, a derrubada do requisito do diploma, na esfera judicial, dependia da constatação de um conflito do seguinte tipo: a lei ordinária e a lei constitucional são contraditórias; enquanto a primeira exige a formação superior, a segunda a dispensa. Nessa hipótese, uma vez que a lei constitucional vale mais do que a lei ordinária, a norma de inexigibilidade teria que prevalecer sobre a norma de exigência. Mais: no caso de estar configurada a contradição, o Supremo Tribunal Federal estaria autorizado a afastar a norma de exigência em favor da norma de inexigibilidade. Só assim sua intervenção dar-se-ia no campo da atuação jurídica. No Estado Constitucional, nenhum juiz pode, legitimamente, derrubar uma lei segundo critérios de mera discordância e contrariedade. Pode fazê-lo em razão da necessidade de impor respeito uma norma de nível superior, caso em que estará apenas defendendo e prestigiando o direito mais alto, e não simplesmente negando, por descontentamento, o direito mais baixo.

No caso, o conflito normativo jamais existiu. Para começo de conversa, mesmo os juízes do Supremo Tribunal Federal haverão de transigir num ponto: a Constituição não contém qualquer norma que, de modo expresso e categórico, comande algo como “o exercício da atividade jornalística é livre a todas e quaisquer pessoas e independe de graduação em curso superior”. Portanto, enquanto o requisito do diploma tem previsão em texto de conteúdo inequívoco da legislação ordinária, a existência de uma norma constitucional de inexigibilidade seria, no mínimo, bastante incerta e sujeita a controvérsia. Na literalidade do texto constitucional uma tal norma não é encontrada, de modo que seu reconhecimento poderia apenas ser inferido ou deduzido indiretamente de outras disposições de algum modo correlatas e genéricas. Ainda que inferências e deduções sejam tarefa normal da interpretação jurídica, o fato de que a única vontade legislativa manifesta impõe o diploma deveria gerar a presunção de legitimidade da exigência e sujeitar a solução contrária a severas resistências metodológicas.

O mais notável, contudo, é que as normas constitucionais mais próximas e conexas com o assunto, muito longe de permitir a extração de um comando implícito de inexigibilidade do diploma, na verdade reforçam a sua inexistência. No art. 5º, XIII, a Constituição diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. No art. 22, XVI, a Constituição diz que “compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões”. Combinadas, as duas disposições implicam o seguinte: a lei constitucional transferiu para a lei ordinária, deliberadamente, o poder de dispor sobre quais profissões terão ou não seu exercício sujeito, por exemplo, à graduação em curso superior. A razão é óbvia. A lei constitucional faz a regulação essencial dos poderes estatais e dos seus limites, mas não desce – e nem pode – à minúcia da regulamentação de profissões. Ela tende, por natureza, a silenciar absolutamente sobre requisitos de exercício profissional.

O legislador ordinário tem assim, por delegação constitucional expressa, autonomia para não só exigir ou dispensar o curso superior, mas também para definir e avaliar os critérios que devem presidir sua decisão. É claro que se trata de autonomia relativa, limitada, condicionada. A lei, qualquer lei, deve ser sempre razoável, não pode ser expressão de um desatino, uma psicose, um ódio, enfim, de um ato arbitrário, sem razão plausível. É indiscutível que juízes devam recusar leis desse tipo. No caso, porém, a lei do diploma de jornalismo passa fácil no teste da razoabilidade, summa cum laude.

Em primeiro lugar, o fato de existirem boas razões em favor da inexigibilidade não significa que não existam boas razões em favor da exigência. Isso vale não só para o jornalismo, mas para a administração, a psicologia e até para o direito. Em segundo lugar, a existência de controvérsia sobre o que é melhor e o que é pior não indica irracionalidade da norma que, no embate dos prós e dos contras, escolhe um dos caminhos possíveis e aceitáveis. Ao contrário, o principal indicador de uma norma sem razoabilidade é a ausência de disputa, é o consenso na objeção que sucede a sua adoção.

Nesse sentido, a lei do diploma é, como inúmeras leis, simplesmente polêmica, mas nunca, jamais, destituída de razoabilidade ou racionalidade. É apenas o produto de uma opção política do legislador autorizado, feita conscientemente num quadro de sérias e ponderáveis razões concorrentes. É, enfim, uma norma perfeitamente constitucional na perspectiva da noção de razoabilidade. A propósito, ao enunciar o voto condutor do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes advertiu que só chegou à sua conclusão “depois de muito refletir”. É curioso: se muito teve de refletir é porque as razões concorrentes, contra e a favor do diploma, foram percebidas como igualmente fortes, equilibradas. Em que pese o desfecho do processo, a declaração não deixa de equivaler a um atestado da razoabilidade da condição legalmente imposta.

As evidências de razoabilidade da lei eram difíceis de ultrapassar. Por isso, o Tribunal teve que apelar a um outro fundamento. Para a maioria dos juízes, a norma constitucional de inexigibilidade do diploma é dedutível da norma constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação, ou mais especificamente, do art. 220, § 1º, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Segundo o padrão do raciocínio, ao condicionar o exercício do jornalismo aos diplomados em curso superior, a lei ordinária veda o acesso de pessoas à atividade e, em conseqüência, reduz as possibilidades de circulação da informação. Em suma: a inexigibilidade do diploma é uma condição da liberdade de imprensa e, como tal, embora sem previsão expressa, é uma norma constitucional a ser logicamente pressuposta. Daí porque a lei do diploma seria incompatível com a Constituição.

O argumento é inviável. A cláusula constitucional da liberdade de expressão tem um único sentido seguro, nítido, identificável na história. Ela visa a impedir que o poder público, por seus legisladores, governantes e juízes, editem, executem ou endossem leis restritivas do conteúdo do discurso circulável por razões de divergência ideológica ou de contrariedade a interesses. Ela coíbe a instituição de verdades oficiais, a discriminação de pontos de vista, a catalogação de tabus ou assuntos proibidos, a interdição de doutrinas políticas, a censura da informação. Este é o núcleo essencial da cláusula: impedir a estatuição de limites arbitrários ao conteúdo dos atos comunicativos.

Desse sentido central e preciso, é no mínimo uma temeridade saltar para a conclusão de que a cláusula da liberdade de expressão compreende um comando específico que veda à lei condicionar o exercício da profissão de jornalista à formação superior. Seria algo aceitável, talvez, para decifradores de enigmas ou deslindadores de mistérios, não para juízes, de quem se deve esperar prudência em vez de acrobacias no escuro. Juízes devem impor direito certo, não ilações de validade incerta.

Se não bastasse, as premissas do argumento são inexatas e falaciosas. A lei não veda o acesso à atividade jornalística, apenas a condiciona. Qualquer um pode exercer a profissão desde que implemente a condição estabelecida, ou seja, cursar a faculdade. A atividade está franqueada a todos porque o que conta é a potencialidade do acesso. É assim sempre. Para ser advogado há que ser bacharel em direito, mas não se trata aí de impedimento. O caminho está livre, em potência, à universalidade de pessoas. A asserção de que a lei reduz a circulação da informação é especulativa, retórica. Os juízes não se apoiaram sobre qualquer base empírica, o que é sempre indispensável diante de uma duvidosa questão de fato. O efeito suposto é, além disso, improvável.

Muito mais avisado é acreditar no efeito contrário, isto é, no fato de que a exigência do diploma não tem qualquer repercussão sobre a amplitude da liberdade de informação. Quem conhece a dinâmica da atividade sabe que os veículos e os profissionais do jornalismo não são a fonte da informação, mas apenas o seu canal. A lei do diploma não afeta quem, vivenciando o acontecimento, traz a informação, mas diz respeito somente a quem a colhe, refina e divulga. Por isso, o requisito do diploma não parece ter aptidão para interferir negativamente sobre a maior ou menor circulação da informação. Se os acontecimentos são naturalmente independentes e as fontes não são bloqueadas, não há porque supor que a informação será mais ou menos abundante em função do número mais ou menos extenso de jornalistas. Além disso, ninguém está impedido de escrever em jornal por falta de diploma, mas apenas de exercer o jornalismo em sentido estrito, como profissão, em caráter permanente.

A verdade é outra: a otimização da liberdade de informação não depende da extinção da obrigatoriedade do diploma. Outros fatores, sim, é que são determinantes, como a ampliação do acesso às ondas estatais de rádio e televisão pela adoção de políticas que impeçam a sua concentração nas mãos de poucos, ou o controle rígido da publicidade oficial que costumeiramente se destina a comprar o silêncio de maus empresários da comunicação sobre os crimes, as omissões, os erros e a incompetência de autoridades públicas. Portanto, a relação de causa e efeito entre número de jornalistas e amplitude da liberdade, suposta pelo Supremo Tribunal, não só se ressente de demonstração, mas é implausível e irrelevante. Não havia, portanto, como o Tribunal pressupor a norma de inexigibilidade da formação superior da premissa hipotética de que se trata de uma condição de realização da própria liberdade de informação.

O contexto normativo ao qual se chega é o seguinte. Primeiro: não existe norma constitucional expressa vedando a exigência do diploma em curso superior para o profissional do jornalismo. Segundo: há norma constitucional transferindo para o legislador ordinário o poder de dispor sobre condições para o exercício de profissões. Terceiro: existe lei ordinária condicionando a atividade jornalística à formação superior. Quarto: a opção do legislador ordinário, conquanto passível de controvérsia, não pode ser qualificada como um ato insano, destituído de fundamento racional ou razoável. Quinto: a cláusula geral da liberdade de expressão não permite deduzir, salvo temerariamente, uma norma específica de inexigibilidade do diploma. O resultado é que a lei do diploma de jornalismo não é incompatível com a Constituição simplesmente porque a Constituição não regula a matéria. A lógica é singela. É impossível cogitar de um conflito entre a lei ordinária que dispõe (sobre a exigência do diploma) e a lei constitucional que não dispõe (sobre a inexigibilidade), já que não pode haver conflito entre uma disposição e uma não-disposição, entre uma norma e uma não-norma.

Na linguagem de um jornalista, fica fácil compreender o que fez então o Supremo Tribunal. No lugar da não-norma, ele pôs uma norma de fantasia (a da inexigibilidade) e, assim, provocou o conflito que antes de seu pronunciamento não existia, mas que foi fabricado somente naquele instante. Na linguagem de um advogado, a mesma idéia poderia ser assim traduzida: o Supremo Tribunal Federal não declarou um conflito normativo pré-existente, mas constituiu o conflito inexistente. Qualquer que seja o estilo da explicação, o procedimento é impróprio porque juízes estão autorizados a desenvolver as normas constitucionais, e não a fazê-las, forjá-las, inventá-las.
Logo, inconstitucional não é a lei do diploma, mas a decisão que a fulminou. Sob o pretexto do reconhecimento de uma incompatibilidade entre lei ordinária e norma constitucional, sob a aparência de uma intervenção legítima de natureza jurisdicional, talvez sob o domínio de uma surpreendente ingenuidade, os juízes do Tribunal, excetuado o Ministro Marco Aurélio, produziram e impuseram, como fonte originária do direito, uma regra nova, por razões, no fundo e ainda que inconscientes, de mera divergência e contrariedade em relação à regulação jurídica vigente. Honestas que fossem as intenções, o Tribunal, muito gravemente, usurpou prerrogativas legislativas, exorbitou das suas próprias e excedeu limites que se deve auto-impor espontaneamente a fim de evitar o mal da sua transformação num colégio de déspotas iluminados.

Nada do que dito foi implica afirmar que a sujeição da atividade jornalística à obrigatoriedade do diploma não possa ser questionada, flexibilizada ou mesmo revogada. Pode, sem dúvida, mas no nível da política, que é o nível do debate democrático, das decisões da sociedade, do exercício da soberania do povo, único titular do poder de produção originária do direito constitucional e infraconstitucional. O que é censurável é a supressão da instância política por uma autoridade judiciária que parece não se satisfazer e contentar com a nobre missão de ser a guardiã da ordem jurídica, mas que, para além disso, se deixa atribuir a si própria o poder absoluto de outorgá-la.

O Supremo tem, entre seus juízes, grandes valores, mas esta é a pior decisão de sua história recente. À margem de quaisquer evidências de uma real situação de incompatibilidade entre a lei ordinária e a lei constitucional, manipulou os textos jurídicos implicados segundo preferências subjetivas, dando-lhes uma exegese tendenciosa, ao modo de muitos intérpretes eclesiásticos do direito canônico. Não poderia tê-lo feito assim levianamente porque, no fim das contas, o que estava em jogo era uma decisão prestes a exterminar a dignidade de um diploma de curso superior e a causar um impacto intenso na ordem vigente e nas instituições, relações, direitos e aspirações constituídas legitimamente sob a sua égide há exatos quarenta anos.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Curriculum vitae inadequado para o Supremo Tribunal Federal


Álvaro Nunes Larangeira, jornalista diplomado, cozinheiro recalcado, carpidor da ignorância togada, juiz de fato do tribunal das almas penadas, cangaceiro da justiça terrena, jagunço do direito dos justos, carrasco da magistratura servil e capanga do jornalismo autêntico.

domingo, 21 de junho de 2009

O motivo do presidente do STF para votar contra o diploma de jornalista: o jornalismo


Nos rincões dos Mendes

Em sua terra natal, o presidente do STF e a família agem como coronéis
Leandro Fortes - DE DIAMANTINO (MT)

Existe um lugar, nas entranhas do Centro-Oeste, onde a vetusta imagem do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, nada tem a ver com aquela que lhe é tão cara, de paladino dos valores republicanos, guardião do Estado de Direito, diligente defensor da democracia contra a permanente ameaça de um suposto – e providencial – “Estado policial”. Em Diamantino, a 208 quilômetros de Cuiabá, em Mato Grosso, o ministro é a parte mais visível de uma oligarquia nascida à sombra da ditadura militar (1964-1985), mas derrotada, nas eleições passadas, depois de mais de duas décadas de dominação política.

O atual prefeito de Diamantino, o veterinário Francisco Ferreira Mendes Júnior, de 50 anos, é o irmão caçula de Gilmar Mendes. Por oito anos, ao longo de dois mandatos, Chico Mendes, como é conhecido desde menino, conseguiu manter-se na prefeitura, graças à influência política do irmão famoso. Nas campanhas de 2000 e 2004, Gilmar Mendes, primeiro como advogado-geral da União do governo Fernando Henrique Cardoso e, depois, como ministro do STF, atuou ostensivamente para eleger o irmão. Para tal, levou a Diamantino ministros para inaugurar obras e lançar programas, além de circular pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o irmão-candidato e, eventualmente, bater boca com a oposição.

Em setembro do ano passado, o ministro Mendes foi novamente escalado pelo irmão Chico Mendes para garantir a continuidade da família na prefeitura de Diamantino. Depois de se ancorar no grupo político do governador Blairo Maggi, os Mendes também migraram do PPS para o PR, partido do vice-presidente José Alencar, e ingressaram na base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – a quem, como se sabe, Mendes costuma, inclusive, chamar às falas, quando necessário. Maggi e os Mendes, então, fizeram um pacto político regional, cujo movimento mais ousado foi a assinatura, em 10 de setembro de 2007, do protocolo de intenções para a instalação do Grupo Bertin em Diamantino, às vésperas do ano eleitoral de 2008.
Considerado um dos gigantes das áreas agroindustrial, de infra-estrutura e de energia, o Bertin acabou levado para Diamantino depois de instalado um poderoso lobby político capitaneado por Mendes, então vice-presidente do STF, com o apoio do governador Blairo Maggi, a quem coube a palavra final sobre a escolha do local para a construção do complexo formado por um abatedouro, uma usina de biodiesel e um curtume. O investimento previsto é de 230 milhões de reais e a perspectiva de criação de empregos chega a 3,6 mil vagas. Um golpe de mestre, calcularam os Mendes, para ajudar a eleger o vereador Juviano Lincoln, do PPS, candidato apoiado por Chico Mendes à sucessão municipal.

No evento de assinatura do protocolo de intenções, Gilmar Mendes era só sorrisos ao lado do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a quem levou a Diamantino para prestigiar a gestão de Chico Mendes, uma demonstração de poder recorrente desde a primeira campanha do irmão, em 2000. Durante a cerimônia, empolgado com a presença do ministro e de dois diretores do Bertin, Blairo Maggi conseguiu, em uma só declaração, carimbar o ministro Mendes como lobista e desrespeitar toda a classe política mato-grossense. Assim falou Maggi: “Gilmar Mendes vale por todos os deputados e senadores de Mato Grosso”. Presente no evento estava o prefeito eleito de Diamantino, Erival Capistrano (PDT), então deputado estadual. “O constrangimento foi geral”, lembra Capistrano.

Ainda na festa, animado com a atitude de Maggi, o deputado Wellington Fagundes (PR-MT)

aproveitou para sacramentar a ação do presidente do STF. “O ministro Gilmar Mendes tem usado o seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não ser nem do Executivo nem do Legislativo”, esclareceu, definitivo. Ninguém, no entanto, explicou ao público e aos eleitores as circunstâncias da empresa que tão alegremente os Mendes haviam conseguido levar a Diamantino.

O Grupo Bertin, merecedor de tanta dedicação do presidente do STF, foi condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em novembro de 2007, logo, dois meses depois da assinatura do protocolo, por formação de cartel com outros quatro frigoríficos. Em 2005, as empresas Bertin, Mataboi, Franco Fabril e Minerva foram acusadas pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça de combinar os preços da comercialização de gado bovino no País. Foi obrigado a pagar uma multa equivalente a 5% do faturamento bruto, algo em torno de 10 milhões de reais. No momento em que Gilmar Mendes e Blairo Maggi decidiram turbinar a campanha eleitoral de Diamantino com o anúncio da construção do complexo agroindustrial, o processo do Bertin estava na fase final.

Ainda assim, quando a campanha eleitoral de Diamantino começou, em agosto passado, o empenho do ministro Mendes ara levar o Bertin passou a figurar como ladainha na campanha do candidato da família, Juviano Lincoln. Em uma das peças de rádio, o empresário Eraí Maggi, primo do governador, ao compartilhar com Chico Mendes a satisfação pela vinda do abatedouro, manda ver: “Tenho falado pro Gilmar, seu irmão, sobre isso”. Em uma das fazendas de soja de Eraí Maggi, o Ministério do Trabalho libertou, neste ano, 41 pessoas mantidas em regime de escravidão.

Tanto esforço mostrou-se em vão eleitoralmente. Em outubro passado, fustigado por denúncias de corrupção e desvio de dinheiro, o prefeito Chico Mendes foi derrotado pelo notário Erival Capistrano, cuja única experiência política, até hoje, foi a de deputado estadual pelo PDT, por 120 dias, quando assumiu o cargo após ter sido eleito como suplente. “Foi a vitória do tostão contra o milhão”, repete, como um mantra, Capistrano, a fim de ilustrar a maneira heróica como derrotou, por escassos 418 votos de diferença, o poder dos Mendes em Diamantino. De fato, não foi pouca coisa.

Em Diamantino, a família Mendes se estabeleceu como dinastia política a partir do golpe de 1964, sobretudo nos anos 1970, época em que os militares definiram a região, estrategicamente, como porta de entrada para a Amazônia. O patriarca, Francisco Ferreira Mendes, passou a alternar mandatos na prefeitura com João Batista Almeida, sempre pela Arena, partido de sustentação da ditadura. Esse ciclo foi interrompido apenas em 1982, quando o advogado Darcy Capistrano, irmão de Erival, foi eleito, aos 24 anos, e manteve-se no cargo por dois mandatos, até 1988. A dobradinha Mendes-Batista Almeida só voltaria a funcionar em 1995, bem ao estilo dinástico da elite rural nacional, com a eleição, primeiro, de João Batista Almeida Filho. Depois, em 2000, de Francisco Ferreira Mendes Júnior, o Chico Mendes.

Gilmar nasceu em Diamantino em 30 de dezembro de 1955. O lugar já vivia tempos de franca decadência. Outrora favorecida pelo comércio de diamantes, ouro e borracha por mais de dois séculos, a cidade natal do atual presidente do STF se transformou, a partir de meados do século XX, num município de economia errática, pobre e sem atrativos turísticos, dependente de favores dos governos federal e estadual. Esse ambiente de desolação social, cultural e, sobretudo, política favoreceu o crescimento de uma casta coronelista menor, se comparada aos grandes chefes políticos do Nordeste ou à aristocracia paulista do café, mas ciosa dos mesmos métodos de dominação.

Antes do presidente do STF, a figura pública mais famosa do lugar, com direito a busto de bronze na praça central da cidade, para onde os diamantinenses costumam ir para fugir do calor sufocante do lugar, era o almirante João Batista das Neves. Ele foi assassinado durante a Revolta da Chibata, em 1910, por marinheiros revoltosos, motivados pelos maus-tratos que recebiam de oficiais da elite branca da Marinha, entre eles, o memorável cidadão diamantinense.
Na primeira campanha eleitoral de Chico Mendes, em 2000, o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, conseguiu levar ministros do governo Fernando Henrique Cardoso para Diamantino, a fim de dar fôlego à campanha do irmão. Um deles, Eliseu Padilha, ministro dos Transportes, voltou à cidade, em agosto de 2001, ao lado de Mendes, para iniciar as obras de um trecho da BR-364. Presente ao ato, prestigiado como sempre, estava o irmão Chico Mendes. No mesmo mês, um dos principais assessores de Padilha, Marco Antônio Tozzati, acusado de fazer parte de uma quadrilha de fraudadores que atuava dentro do Ministério dos Transportes, juntou-se a Gilmar Mendes para fundar a Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino, a Uned.

O ministro Mendes, revelou CartaCapital na edição 516 (de 8 de outubro de 2008), é acionista de outra escola, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que obteve contratos sem licitação com órgãos públicos e empréstimos camaradas de agências de fomento. Não é de hoje, portanto, que o ensino, os negócios e a influência política misturam-se oportunamente na vida do presidente do Supremo.

No caso da Uned, o irmão-prefeito bem que deu uma mãozinha ao negócio do irmão. Em 1º de abril de 2002, Chico Mendes sancionou uma lei que autorizava a prefeitura de Diamantino a reverter o dinheiro recolhido pela Uned em diversos tributos, entre os quais o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e sobre alvarás, em descontos nas mensalidades de funcionários e “estudantes carentes”. Dessa forma, o prefeito, responsável constitucionalmente por incrementar o ensino infantil e fundamental, mostrou-se estranhamente interessado em colocar gente no ensino superior da faculdade do irmão-ministro do STF.
Em novembro de 2003, o jornalista Márcio Mendes, do jornal O Divisor, de Diamantino, entrou com uma representação no Ministério Público Estadual de Mato Grosso, para obrigar o prefeito a demonstrar, publicamente, que funcionários e “estudantes carentes” foram beneficiados com a bolsa de estudos da Uned, baseada na renúncia fiscal – aliás, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – autorizada pela Câmara de Vereadores. Jamais obteve resposta. O processo nunca foi adiante, como, de praxe, a maioria das ações contra Chico Mendes. Atualmente, Gilmar Mendes está afastado da direção da Uned. É representado pela irmã, Maria Conceição Mendes França, integrante do conselho diretor e diretora-administrativa e financeira da instituição.

O futuro prefeito, Erival Capistrano, estranha que nenhum processo contra Chico Mendes tenha saído da estaca zero e atribui o fato à influência do presidente do STF. Segundo Capistrano, foram impetradas ao menos 30 ações contra o irmão do ministro, mas quase nada consegue chegar às instâncias iniciais sem ser, irremediavelmente, arquivado. Em 2002, a Procuradoria do TCE mato-grossense detectou 38 irregularidades nas contas da prefeitura de Diamantino, entre elas a criação de 613 cargos de confiança. A cidade tem 19 mil habitantes. O Ministério Público descobriu, ainda, que Chico Mendes havia contratado quatro parentes, inclusive a mulher, Jaqueline Aparecida, para o cargo de secretária de Promoção Social, Esporte e Lazer.
No mesmo ano de 2002, o vereador Juviano Lincoln (ele mesmo, o candidato da família) fez aprovar uma lei municipal, sancionada por Chico Mendes, para dar o nome de “Ministro Gilmar Ferreira Mendes” à avenida do aeródromo de Diamantino. Dois cidadãos diamantinenses, o advogado Lauro Pinto de Sá Barreto e o jornalista Lúcio Barboza dos Santos, levaram o caso ao Senado Federal. À época, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), não aceitou a denúncia. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a acusação contra a avenida Ministro Gilmar Mendes também não deu resultados e foi arquivada, no ano passado. A lentidão da polícia e da Justiça na região, inclusive em casos criminais, acaba tendo o efeito de abrir caminho a várias suspeitas e deixar qualquer um na posição de ser acusado – ou de ver o assunto explorado politicamente.


Em 14 de setembro de 2000, na reta final da campanha eleitoral, a estudante Andréa Paula Pedroso Wonsoski foi à delegacia da cidade para fazer um boletim de ocorrência. Ao delegado Aldo Silva da Costa, Andréa contou, assustada, ter sido repreendida pelo então candidato do PPS, Chico Mendes, sob a acusação de tê-lo traído ao supostamente denunciar uma troca de cestas básicas por votos, ao vivo, em uma emissora de rádio da cidade. A jovem, de apenas 19 anos, trabalhava como cabo eleitoral do candidato, ao lado de uma irmã, Ana Paula Wonsoski, de 24 – esta, sim, responsável pela denúncia. Ao tentar explicar o mal-entendido a Chico Mendes, em um comício realizado um dia antes, 13 de setembro, conforme o registro policial, alegou ter sido abordada por gente do grupo do candidato e avisada: “Tome cuidado”. Em 17 de outubro do mesmo ano, 32 dias depois de ter feito o BO, Andréa Wonsoski resolveu participar de um protesto político.


Ela e mais um grupo de estudantes foram para a frente do Fórum de Diamantino manifestar contra o abuso de poder econômico nas eleições municipais. A passeata prevista acabou por não ocorrer e Andréa, então, avisou a uma amiga, Silvana de Pino, de 23 anos, que iria tentar pegar uma carona para voltar para casa, por volta das 19 horas. Naquela noite, a estudante desapareceu e nunca mais foi vista. Três anos depois, em outubro de 2003, uma ossada foi encontrada por três trabalhadores rurais, enterrada às margens de uma avenida, a 5 quilômetros do centro da cidade. Era Andréa Wonsoski.

A polícia mato-grossense jamais solucionou o caso, ainda arquivado na Vara Especial Criminal de Diamantino. Mesmo a análise de DNA da ossada, requerida diversas vezes pela mãe de Andréa, Nilza Wonsoski, demorou outros dois anos para ficar pronta, em 1º de agosto de 2005. De acordo com os três peritos que assinam o laudo, a estudante foi executada com um tiro na nuca. Na hora em que foi morta, estava nua (as roupas foram encontradas queimadas, separadas da ossada), provavelmente por ter sido estuprada antes. Chamado a depor pelo delegado Aldo da Costa, o prefeito Chico Mendes declarou ter sido puxado pelo braço “por uma moça desconhecida”. Segundo ele, ela queria, de fato, se explicar sobre as acusações feitas no rádio, durante o horário eleitoral de outro candidato. Mendes alegou não ter levado o assunto a sério e ter dito a Andréa Wonsoski que deixaria o caso por conta da assessoria jurídica da campanha.

CartaCapital tentou entrar em contato com o ministro Gilmar Mendes, mas o assessor de imprensa, Renato Parente, informou que o presidente do STF estava em viagem oficial à Alemanha. Segundo Parente, apesar de todas as evidências, inclusive fotográficas, a participação de Mendes no processo de implantação do Bertin em Diamantino foi “zero”. Parente informou, ainda, que a participação do ministro nas campanhas do irmão, quando titular da AGU, foram absolutamente legais, haja vista ser Mendes, na ocasião, um “ministro político” do governo FHC. O assessor não comentou sobre os benefícios fiscais concedidos pelo irmão à universidade do ministro.

A reportagem da Carta também procurou o prefeito Chico Mendes. O chefe de gabinete, Nélson Barros, prometeu contatar o prefeito e, em seguida, viabilizar uma entrevista, o que não aconteceu.


Passar a limpo
Eleito em outubro, Erival Capistrano, de oposição, promete fazer uma auditoria nas contas da prefeitura. E se diz ameaçado de morte

Depois de vencer, por 418 votos, uma eleição improvável contra o candidato da família do ministro Gilmar Mendes, o futuro prefeito de Diamantino (MT), Erival Capistrano (PDT), ainda não pode afirmar, com todas as letras, que vai mesmo assumir o cargo em 1º de janeiro de 2009. Isso porque Moacir Ferreira Mendes, irmão do presidente do STF, mandou avisar a Capistrano que vai matá-lo, até o dia da posse, segundo o prefeito eleito. Aos 52 anos, 40 dos quais dedicado a trabalhar no cartório de notas da família, Capistrano não perde a calma e entende a reação do clã dos Mendes, derrotado depois de duas décadas à frente do poder local. O desespero da família do ministro vem de uma promessa de campanha do prefeito eleito: fazer uma auditoria nas contas da prefeitura. “Quero descobrir para onde foi o dinheiro de Diamantino nos últimos 20 anos”, anuncia Capistrano.

CartaCapital: O senhor venceu o candidato Juviano Lincoln, do PPS, por uma margem muito pequena de votos. Por que foi tão difícil vencer o candidato da família do ministro Gilmar Mendes?
Erival Capistrano: As eleições sempre foram difíceis em Diamantino, mas o povo estava querendo mudança. E mesmo com toda a dificuldade, o eleitor teve a coragem de enfrentar o grupo de Gilmar Mendes.
CC: O presidente do STF teve influência direta na campanha?
EC: Gilmar Mendes é mais político do que ministro. Ele deveria estar além da política de Diamantino, que é uma coisa muito pequena. Ele usa de influência aqui desde a época em que era advogado-geral da União. Sempre usou a máquina administrativa do governo federal e vinha usando. Isso nos preocupou, mas não foi barreira.
CC: De que maneira Gilmar Mendes usava de influência nas campanhas?
EC: Ele foi ativo nas duas campanhas do irmão, Chico Mendes (Francisco Ferreira Mendes Júnior, atual prefeito de Diamantino), e também nesta última, do Juviano Lincoln, o candidato da família. Na primeira campanha, ele usou jatinhos da FAB. Quando era da AGU, usava de influência nos ministérios, pressionava políticos do estado, pressionava o governador (Blairo Maggi, do PR). Isso intimidava muitos agricultores endividados, que precisavam negociar com o Banco do Brasil, e eram levados a apoiar o grupo de Chico Mendes.
CC: Vocês nunca denunciaram essa situação?
EC: Sim, mas os processos eleitorais contra Chico Mendes nunca dão em nada. Os juízes eleitorais designados para Diamantino são sempre substitutos, colocados em cima da eleição. A Justiça já é morosa por natureza, mas parece que os processos contra o irmão do ministro são ainda mais. É muita influência de Gilmar Mendes. Nas campanhas passadas, a gente entrava com os processos e o ministro aparecia aqui, quando era da AGU (2000 a 2002), nos bairros, fazendo visitas, pedindo votos. Entrava nas casas.
CC: Por que o senhor decidiu fazer uma auditoria nas contas da prefeitura?
EC: Diamantino tem uma arrecadação de 3,1 milhões de reais mensais,com uma folha de pagamento de 1 milhão de reais. Logo, sobraria mais de 2 milhões de reais para investimentos, todo mês. E, nos últimos anos, a gente viu que não teve investimento em Diamantino. O que foi feito com a verba do governo federal? Nosso objetivo é saber onde colocaram esse dinheiro de investimento nos últimos oito anos.
CC: Como o senhor pretende averiguar isso?
EC: Vamos fazer uma auditoria independente. A gente gostaria que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado fizessem parte dessa investigação, mas, no caso, eles não fazem. Mas vamos usar a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque as contas foram aprovadas, tanto pela Câmara Municipal como pelo TCE. Então, a gente vai procurar saber, depois que assumir, a realidade das coisas.
CC: Teme que a ameaça de morte contra o senhor se concretize?
EC: Não tenho medo. Eu estava fazendo uma visita em um bairro da cidade, quando recebi um telefonema do comitê. Um candidato a vereador do PDT e mais duas pessoas tinham ido à fazenda do irmão do ministro, o Moacir, e ele disse que eu poderia ganhar as eleições de Diamantino, mas que não assumiria, porque ele iria me matar. Fiz um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Não sei por que ele teve essa reação. Eu o conhecia como funcionário do Banco do Brasil, soube que anda sempre armado, mas nunca tive problema com ele.
CC: Avinda do frigorífico Bertin para Diamantino, comemorada com a presença do ministro Gilmar Mendes, no ano passado, foi muito usada na campanha de Juviano Lincoln. O senhor acha que houve interferência política nesse caso?
EC: Um pedido de Gilmar Mendes ao governo do Estado tem muita influência. Ele exerce o cargo dele para fazer política, também. No evento de anúncio da vinda do Bertin, o governador Blairo Maggi chegou a dizer que Gilmar Mendes valia mais do que a bancada de deputados e senadores de Mato Grosso. Quem é eleito pelo povo tem mais valor. O governador foi infeliz na declaração dele. Mas para o ego dele (Mendes) foi muito bom. Na campanha, eles começaram a dizer que, se eu viesse a ganhar as eleições, o Bertin iria embora de Diamantino. Eles falavam isso para ressaltar a influência do ministro Gilmar Mendes, que trouxe o Bertin para cá.
CC: O senhor acha que o ministro Gilmar Mendes tem pretensões eleitorais em Mato Grosso?
EC: Eu acredito que ele queira ser deputado federal ou senador. Quando a gente se encontra com o governador Blairo Maggi, a primeira coisa que ele lembra é que Diamantino é a terra do ministro Gilmar Mendes. É complicado por causa do poder que ele exerce, como presidente do Supremo, com influência no Tribunal Superior Eleitoral. A presença dele no dia da eleição foi ostensiva.
CC: Repercutiu, na política diamantinense, o caso do suposto grampo telefônico numa linha do ministro Gilmar Mendes?
EC: Esse grampo do STF foi ótimo para a gente, porque ele sumiu da campanha, ficou mais tempo em Brasília.Tenho que descobrir quem foi que fez esse grampo para ir lá depois fazer um agradecimento (risos).

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

O jornalismo na Europa


Por Fernanda Castilho - do Instituto de Estudos Jornalísticos da Universidade de Coimbra

A Conferência `Jornalismo na Europa: Quem precisa de Regulação?´, promovida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade e que terá lugar no dia 15 de Maio de 2009, no Auditório B1 da Universidade do Minho, tem agora o seu programa integralmente definido:

9h30: Sessão de Abertura
Manuel Pinto, Director do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, Universidade do Minho
Augusto Santos Silva, Ministro dos Assuntos Parlamentares
Denis McQuail, Prof. Jubilado da Universidade de Amesterdão
Helena Sousa, Presidente da Comissão Organizadora

11h00 Intervalo para café

11h30: Reflectindo sobre a Incerteza: Quadros de Referência para Pensar a Regulação
Josef Trappel, Coordenador do EuroMedia Research Group e Professor da Universidade de Zurique. «New Policy Paradigms in Times of Media Change?»
Jeremy Tunstall, Professor Jubilado da City University, Londres. «Self-Regulated Multi-platform Journalism: An Anglo Myth?»
Moderação - Elsa Costa e Silva, Investigadora do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade

13h00 Intervalo para almoço

15h00: Olhares Cruzados sobre as Práticas de Regulação em Portugal
Azeredo Lopes, Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Alfredo Maia, Presidente do Sindicato de Jornalistas e Jornalista do Jornal de Notícias
Afonso Camões, Administrador da Global Notícias
Paquete de Oliveira, Provedor do Telespectador da RTP
Moderação - Joaquim Fidalgo, ex-provedor do Público e membro do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade

17h00: Sessão de Encerramento